Forno Solar para Derretimento de Alumínio no Uzbequistão
Vejam no site da Ecotecnologia
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Idéias para um mundo mais sustentável. A energia solar também pode entrar na área de metalugia. E esta não é uma idéia nova: Um padre português, cujo apelido era Himalaya por causa de sua altura, já possuia esse projeto desde o final do século XIX.
terça-feira, 5 de junho de 2012
Em defesa da Energia Solar
Costumo acompanhar sempre reportagens e debates na televisão ou na
internet, sobre os problemas energéticos, matriz energética,
problemas ambientais relativos a matriz energética, etc. Há uma
semana atrás assisti a um programa, não sei se era ao vivo ou se
era gravado, que entrevistava duas autoridades: uma relacionada ao
governo outra estava ligada à indústria nuclear. Não vou citar
nomes, pois de agora em diante vou assumir uma postura mais positiva
e evitar críticas, dirigindo minha retórica para apresentar
informações mais detalhadas ao público, e possíveis soluções
para os problemas, tanto de energia como de sustentabilidade em
geral.
O que me chamou a atenção nesta entrevista foi: A absoluta
concordância entre as autoridades. E também, chamou a atenção, a
forma como desdenharam a Energia Solar colocando os mesmos argumentos
de sempre. Primeiro disseram que a Energia Solar Fotovoltaica
é muito cara ainda. Segundo, que a Energia Solar Fotovoltaica
emite gás carbônico em seu processo de criação. Terceiro, que a
Energia Solar Fotovoltaica é intermitente e suas usinas não
operam à noite ou quando não há sol. Quarto, que a Energia Solar
Fotovoltaica possui patentes e as usinas teriam de comprar os
painéis de empresas estrangeiras.
Vamos ver item por item, mas primeiro quero dizer que eles evitaram falar sobre o uso de Energia Solar para outros fins que não são o de gerar eletricidade, simplesmente porque os outros usos não competem com suas usinas nucleares. Mas porquê eu usei negrito na palavra Fotovoltaica? É simples: Quis chamar a atenção desta palavra que eles não a usaram diretamente, mas era disso que estavam falando. O que eles não dizem é que existem outras formas de usar Energia Solar para gerar eletricidade que não usam painéis Fotovoltaicos, o que explicarei a seguir.
Existem várias formas de transformar a Energia Solar em
eletricidade. A mais conhecida é a que utiliza painéis
fotovoltaicos, e transforma diretamente a luz em eletricidade, usando
materiais semicondutores. Esses materiais são produzidos da mesma
forma que se produz os chips de computadores.
Vou expor aqui algumas dessas outras formas e explicar o seu
funcionamento:
- Torre Solar Térmica.
- Torre Solar de Convecção.
- Refletores parabólicos com sistema Stirling.
- Painéis Semiparabólicos com tubo de vácuo.
A Torre Solar Térmica funciona com uma matriz de espelhos planos que
acompanham o movimento do sol e refletem a luz solar para uma torre
onde se encontra um sistema de serpentinas de água. A água passa
pela torre e absorve o calor. A água em ebulição é direcionada
para uma turbina à vapor, que por sua vez move um grande gerador
elétrico produzindo eletricidade.
Clique aqui para ver Torre Térmica (esta torre usa sal derretido que funciona como uma grande bateria - o reservatório de sal permanece quente e produz eletricidade à noite).
Clique aqui para ver Torre Térmica (esta torre usa sal derretido que funciona como uma grande bateria - o reservatório de sal permanece quente e produz eletricidade à noite).
Já a Torre Solar de Convecção é composta de uma imensa torre e
uma grande área coberta com plástico. Atuando como uma grande
estufa, a área com plástico aquece o ar que sobe indo em direção
a base da torre onde se encontram aerogeradores que produzem
eletricidade. A diferença de temperatura entre o ar aquecido na base
da torre e o ar no topo da torre provocam um rápido movimento do ar
(convecção) em direção ao topo da torre.
Clique aqui para ver a Torre de Convecção
Clique aqui para ver a Torre de Convecção
Os Refletores Parabólicos são como grandes antenas de satélite que
acompanham o movimento do sol. Eles são espelhados e concentram a
luz no foco da parábola, onde existe um gerador Stirling. O gerador
Stirling produz eletricidade através do aquecimento de um gás. As
usinas que usam este processo possuem uma matriz com grande número
de refletores parabólicos.
Clique aqui para ver o Sistema Stirling
Clique aqui para ver o Sistema Stirling
Os Painéis Semiparabólicos são como canaletas que refletem a luz
por um tubo que passa em seu centro. Este tubo é composto por um
cano metálico preto onde passa água, e que fica no centro de um
outro tubo de vidro. Entre o tubo de metal e o tubo de vidro existe
vácuo. O vácuo faz com que haja pouca ou nenhuma perda de calor por
convecção, fazendo com que a água ferva e produza vapor, que por
sua vez moverá uma turbina.
Clique aqui para ver os painéis
Clique aqui para ver os painéis
Com estas explicações é fácil de entender porque a discussão
fica muito pobre quando apenas se discute o processo fotovoltaico. Na
nossa interpretação, ou as autoridades realmente não conhecem o
assunto ou estão omitindo deliberadamente.
Vamos continuar, então, com nossa argumentação em defesa da
Energia Solar:
O primeiro argumento se refere ao fato de a Energia Solar ser muito
cara. Eu contesto este argumento perguntando se estão falando
somente de painéis fotovoltaicos. Será que já fizeram as contas
envolvendo as outras formas de gerar eletricidade com Energia Solar?
O segundo argumento diz que a Energia Solar produz emissão de gás
carbônico em sua confecção. Na verdade estão falando das placas
de dispositivos semicondutores dos painéis fotovoltaicos. Este
processo usa fornos de alta temperatura para dopar os materiais
semicondutores com elementos eletronegativos ou eletropositivos.
Citar isso como argumento é vergonhoso, pois este procedimento só
acontece no momento de sua fabricação e não acontece mais durante
seus dez ou vinte anos de uso, além disso pode-se usar fornos
elétricos cuja eletricidade poderia vir de fontes não poluentes. De
qualquer forma este argumento, novamente, está se referindo ao
sistema fotovoltaico e não expande o tema da discussão.
O terceiro argumento fala da intermitência da Energia Solar, ou
seja, uma usina solar não funcionaria à noite ou em dias de chuva.
Existem várias soluções para esse problema. No caso do Brasil que
possui muitas hidrelétricas, as usinas solares poderiam ser
acopladas a elas. Com a usina solar funcionando durante o dia, a
hidrelétrica diminuiria a sua produção poupando a água do seu
reservatório para que sobre mais água nos períodos de seca, e
durante a noite a hidrelétrica funcionaria com todo o seu
rendimento. Assim, poderíamos evitar o perigo da baixa dos
reservatórios nas épocas de seca como aconteceu no apagão de 2001.
Outra forma de resolver o problema da intermitência é a usina solar
usar uma parte de sua eletricidade para produzir hidrogênio. O
hidrogênio seria usado em uma turbina durante a noite, fazendo com
que a usina funcione durante as 24 horas do dia.
Este sujeito faz hidrogênio solar no quintal de sua casa: Clique aqui
Este sujeito faz hidrogênio solar no quintal de sua casa: Clique aqui
A união entre eletricidade de origem solar e produção de hidrogênio é uma solução que pode ser usada até para a frota de automóveis, pois a queima do hidrogênio produz vapor de água, ou seja, “zero carbono”.
O quarto e último argumento diz que os materiais das usinas solares precisam ser importados ou as empresas brasileiras se quisessem produzir esses materiais precisariam pagar patentes. Novamente se fala da indústria de semicondutores, e omite as outras formas que citei. Mas e as turbinas e os geradores das hidrelétricas, também não são importados? E as outras formas de gerar eletricidade solar? Será que é preciso pagar patente para usar espelhos? Qualquer modificação em um detalhe de uma dessas torres que descrevi criaria uma nova patente, basta investir em pesquisa e teríamos nossas próprias patentes.
Mas vamos esquecer esses argumentos e vamos supor, então, que todas as formas de Energia Solar sejam caras e que a energia nuclear seja mais barata. Mesmo assim, um único acidente em uma usina nuclear pode mudar tudo. O problema é que nós, o povo, pagaremos com os nossos impostos as indenizações pelas mortes e doenças, e pelos imóveis que perderão o valor. Porque essas empresas que ficam com o lucro da venda da energia nuclear não ficam com a responsabilidade das indenizações? Se as empresas de energia nuclear tivessem que fazer seguro para acidentes (imagine o tamanho do seguro), será que o valor da energia nuclear seria o mesmo? Quanto vale uma vida? Quanto vale a sua saúde?
Mas vamos continuar supondo que todas as formas de Energia Solar tenham um custo de produção maior que o custo de venda. Mesmo nesse caso valeria a pena o governo subsidiar a Energia Solar, pois as regiões que possuem sol o ano inteiro são as mesmas que são afetadas pela seca e possuem alto índice de pobreza. A região do agreste nordestino, seria muito beneficiada com novos empregos, comércio e renda. E isto já está acontecendo: A cidade cearense de Tauá possui uma usina solar em funcionamento baseada no sistema fotovoltaico. Esta usina já mudou o perfil da cidade, ativou o comércio, e duas fábricas já se mudaram para lá. Leia as reportagens:
http://blogs.diariodonordeste.com.br/gestaoambiental/tag/usina-solar-de-taua/
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=335474&modulo=968
Os vídeos que postei aqui falam por si mesmos! Já existem as tecnologias necessárias e muitas empresas e países já estão investindo em Energia Solar. Ao assistir os vídeos acima, eu pergunto o que faz uma pessoa ir à televisão para defender usinas nucleares?
Mas vamos continuar supondo que todas as formas de Energia Solar tenham um custo de produção maior que o custo de venda. Mesmo nesse caso valeria a pena o governo subsidiar a Energia Solar, pois as regiões que possuem sol o ano inteiro são as mesmas que são afetadas pela seca e possuem alto índice de pobreza. A região do agreste nordestino, seria muito beneficiada com novos empregos, comércio e renda. E isto já está acontecendo: A cidade cearense de Tauá possui uma usina solar em funcionamento baseada no sistema fotovoltaico. Esta usina já mudou o perfil da cidade, ativou o comércio, e duas fábricas já se mudaram para lá. Leia as reportagens:
http://blogs.diariodonordeste.com.br/gestaoambiental/tag/usina-solar-de-taua/
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=335474&modulo=968
Os vídeos que postei aqui falam por si mesmos! Já existem as tecnologias necessárias e muitas empresas e países já estão investindo em Energia Solar. Ao assistir os vídeos acima, eu pergunto o que faz uma pessoa ir à televisão para defender usinas nucleares?
Se o Brasil não aderir a Era Solar não será por falta de tecnologia, não será por falta de dinheiro, talvez seja apenas por falta de amor à natureza e aos seres vivos, incluindo aí o ser humano.
Walder Antonio Teixeira
O Homem Solar
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Energia Nuclear, Fukushima e a Zona Morta
Energia
Nuclear, Fukushima e a Zona Morta
Um conceito
que deveria ser introduzido nos movimentos ambientalistas e até no meio governamental,
é o de “Zona Morta” ou “Zona Morta Nuclear”.
O que seria
esta Zona Morta?
No desastre nuclear
de Fukushima no Japão, logo depois do terremoto e conseqüente tsunami, foram
evacuadas todas as pessoas em um raio de 20 km. Essas pessoas não poderão mais
voltar para suas casas, ou poderão depois de algumas centenas de anos.
Isto
significa que uma área de raio de 20 km, ou seja, mais de um milhão e duzentos
mil quilômetros quadrados se transformaram em uma “Zona Morta”. Mesmo que uma
boa parte desta área seja no mar, ainda sim representam uma grande área, onde
se poderia plantar, morar, estudar, enfim viver. No entanto, tornou-se um
território inútil economicamente. Para um país como o Japão que tem pouco
espaço e uma grande população foi um grande golpe.
O governo
Japonês construiu, rapidamente, casas em outros locais para acomodar a
população. Mas e os outros imóveis, os negócios perdidos, os empregos perdidos
para onde foram? Por quê o governo, ou melhor, o contribuinte tem de pagar
pelos erros de uma empresa e burocratas do governo?
Se as
empresas de energia nuclear tivessem que pagar por todos os imóveis, tanto
comerciais, quanto às casas, escolas, etc., além de pagar também pelo
tratamento médico da população local durante muitos anos será que elas iriam
querer construir usinas nucleares?
Se as
empresas tivessem que pagar por tudo isso, imaginem o tamanho do valor do seguro
que teriam de fazer. A partir daí, a energia nuclear se tornaria inviável
economicamente?
Como assim inviável economicamente?
A energia nuclear nunca foi viável economicamente!
Com exceção de países como o Japão e a França que não tiveram muitas outras opções, a maioria dos países investiu em energia nuclear para produzir bombas atômicas. Inclusive o Brasil. Resquícios da corrida armamentista entre o Brasil e a Argentina na década de 70, onde ambos os países eram ditaduras militares, nossas usinas atômicas ultrapassadas são um convite para futuros acidentes.
Como assim inviável economicamente?
A energia nuclear nunca foi viável economicamente!
Com exceção de países como o Japão e a França que não tiveram muitas outras opções, a maioria dos países investiu em energia nuclear para produzir bombas atômicas. Inclusive o Brasil. Resquícios da corrida armamentista entre o Brasil e a Argentina na década de 70, onde ambos os países eram ditaduras militares, nossas usinas atômicas ultrapassadas são um convite para futuros acidentes.
Ao pensar em "Zona Morta" uma pergunta surge: Como Hiroshima e Nagasaki, onde explodiram as bombas atômicas, não são hoje Zonas Mortas como é o caso de Chernobyl?
No caso de uma explosão atômica a maior parte do material radioativo é consumido na reação em cadeia e se transforma em elementos mais estáveis. A energia de uma explosão atômica é liberada de uma vez em poucos segundos, fazendo o que um reator nuclear faria durante anos em operação. Um vazamento radioativo de uma usina nuclear libera uma quantidade de material que não é consumido/transformado em alguns segundos como em uma explosão, ou sob controle em alguns anos como em um reator nuclear, mas sim em centenas ou milhares de anos. Isto não quer dizer que a região não fique radioativa. Ela fica mas pode ser recuperada e usada bem antes. Assim podemos explicar (em parte) como Hiroshima hoje é habitada e como Chernobyl não é e não será por muito tempo.
Finalizando, as empresas lucram com o negócio mais arriscado do mundo e a população e os governos pagam pelos desastres. Isto é ilógico, é incoerente, é inconveniente, é imoral, é antiético, e é desumano.
No caso de uma explosão atômica a maior parte do material radioativo é consumido na reação em cadeia e se transforma em elementos mais estáveis. A energia de uma explosão atômica é liberada de uma vez em poucos segundos, fazendo o que um reator nuclear faria durante anos em operação. Um vazamento radioativo de uma usina nuclear libera uma quantidade de material que não é consumido/transformado em alguns segundos como em uma explosão, ou sob controle em alguns anos como em um reator nuclear, mas sim em centenas ou milhares de anos. Isto não quer dizer que a região não fique radioativa. Ela fica mas pode ser recuperada e usada bem antes. Assim podemos explicar (em parte) como Hiroshima hoje é habitada e como Chernobyl não é e não será por muito tempo.
Finalizando, as empresas lucram com o negócio mais arriscado do mundo e a população e os governos pagam pelos desastres. Isto é ilógico, é incoerente, é inconveniente, é imoral, é antiético, e é desumano.
A “Zona
Morta” de Fukushima vai se somar a “Zona Morta” de Chernobyl, onde só vivem
plantas, e assim, de desastre em desastre, de “Zona Morta” em “Zona Morta”,
vamos anulando economicamente partes da superfície da terra. Esta é mais uma
das excrescências que estamos deixando para as futuras gerações.
Este é um assunto importante que não poderia deixar ser discutido na RIO + 20.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Finalmente: Quem produz Eletricidade terá desconto
A Resolução Normativa nº 482 de 17 de abril de 2012 da ANEEL, coloca as normas para empresas e residências, que produzirem eletricidade alternativa, seja mini-hidrelétricas, placas solares ou geradores eólicos, possam receber desconto em suas contas de eletricidade por ligar sua produção na rede. É um grande passo considerando o atraso do Brasil nesta área, mas esta resolução apresenta alguns problemas:
O primeiro problema é que é uma forma de subsidio bastante lenta, pois levará muito tempo para se pagar o investimento.
O
segundo problema é que a segurança e instalação de equipamentos internos são caros: inversores, etc.
O terceiro problema é que o custo de outro relógio que marca o quanto a residência ou empresa produziu é por conta do próprio usuário.
O quarto problema é que se a empresa ou a residência produzir mais do que gasta, ela não receberá pelo excedente.
Este último é a meu ver um verdadeiro roubo! Imagine milhares de empresas e residências produzindo eletricidade. Eles terão desconto sim, mas se a empresa quiser zerar seu gasto terá de investir e produzir um pouco além de seu consumo. Então, a distribuidora poderá contar com um excedente, que somado a outros milhares de pequenos produtores criará uma quantia de eletricidade que poderá ser comercializada pela distribuidora. Assim, como sempre, as grandes empresas aumentam seu lucro sem precisar fazer investimentos.
Há duas maneiras de usar em residências os geradores eólicos e as placas solares: Um é ligando na rede externa como está sendo proposto pela instrução normativa da ANEEL, e outro é tendo duas redes em casa. Uma rede alternativa ligada a aparelhos específicos como geladeiras e televisores cuja origem é solar ou eólica e a outra seria externa da distribuidora ligada ao sistema de iluminação (principalmente). As duas opções precisam de investimentos: como circuitos inversores, etc., e as duas no final diminuem a sua conta.
A opção dada pela ANEEL é mais interessante pois o usuário não precisará comprar baterias. Além disso, se o usuário optar por uma rede interna, haverá momentos em que sua rede interna não será usada, as placas solares continuariam produzindo e as baterias já estariam totalmente carregadas. Neste caso o excedente poderia ir para a iluminação, mas como a iluminação estaria na rede externa, este excedente de energia não seria usado.
Concluindo: Nas duas opções sua conta vai diminuir, mas no esquema da Instrução Normativa 482, ela seria ligeiramente menor. O custo do novo "Relógio" não deve ser levado em conta, pois em uma outra opção (rede interna isolada) o usuário teria de comprar baterias no lugar do medidor de produção.
Esperamos que um novo passo seja dado, ou com o pagamento do excedente, ou com o subsídio ou crédito no momento da compra de placas solares e geradores eólicos.
Walder Antonio Teixeira
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril de 2012
MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DOU
de 19/04/2012 (nº 76, Seção 1, pág. 53)
Estabelece
as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração
distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o
sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras
providências.
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da
Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 4º, inciso XX, Anexo I, do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de
1997, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo nº
48500.004924/2010-51 e considerando: as contribuições recebidas na
Consulta Pública nº 15/2010, realizada por intercâmbio documental
no período de 10 de setembro a 9 de novembro de 2010 e as
contribuições recebidas na Audiência Pública nº 42/2011, realizadas no período de 11 de agosto a 14 de outubro de 2011, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - Estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração
e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de
energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.
Art.
2º - Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes
definições:
I
- microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica,
com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes
com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou
cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL,
conectada na rede de distribuição por meio de instalações de
unidades consumidoras;
II
- minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica,
com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW
para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa
ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL,
conectada na rede de distribuição por meio de instalações de
unidades consumidoras;
III
- sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a
energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração
distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de
energia elétrica ativa.
CAPÍTULO
II
Art.
3º - As distribuidoras deverão adequar seus sistemas comerciais e
elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso de
microgeração e minigeração distribuída, utilizando como
referência os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica
no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, as normas técnicas
brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.
§
1º - O prazo para a distribuidora efetuar as alterações de que
trata o caput e
publicar as referidas normas técnicas em seu endereço eletrônico é
de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da publicação desta
Resolução.
§
2º - Após o prazo do § 1º, a distribuidora deverá atender às
solicitações de acesso para microgeradores e minigeradores
distribuídos nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
Art.
4º - Fica dispensada a assinatura de contratos de uso e conexão
para a central geradora que participe do sistema de compensação de
energia elétrica da distribuidora, nos termos do Capítulo III,
sendo suficiente a celebração de Acordo Operativo para os
minigeradores ou do Relacionamento Operacional para os
microgeradores.
Art.
5º - Caso seja necessário realizar ampliações ou reforços no
sistema de distribuição em função da conexão de centrais
geradoras participantes do sistema de compensação de energia
elétrica, a distribuidora deverá observar o disposto no Módulo 3
do PRODIST.
CAPÍTULO
III
Art.
6º - O consumidor poderá aderir ao sistema de compensação de
energia elétrica, observadas as disposições desta Resolução.
Art.
7º - No faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de
compensação de energia elétrica deverão ser observados os
seguintes procedimentos:
I
- deverá ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de
disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda
contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso.
II
- o consumo a ser faturado, referente à energia elétrica ativa, é
a diferença entre a energia consumida e a injetada, por posto
horário, quando for o caso, devendo a distribuidora utilizar o
excedente que não tenha sido compensado no ciclo de faturamento
corrente para abater o consumo medido em meses subseqüentes.
III
- caso a energia ativa injetada em um determinado posto horário seja
superior à energia ativa consumida, a diferença deverá ser
utilizada, preferencialmente, para compensação em outros postos
horários dentro do mesmo ciclo de faturamento, devendo, ainda, ser
observada a relação entre os valores das tarifas de energia, se
houver.
IV
- os montantes de energia ativa injetada que não tenham sido
compensados na própria unidade consumidora poderão ser utilizados
para compensar o consumo de outras unidades previamente cadastradas
para este fim e atendidas pela mesma distribuidora, cujo titular seja
o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica,
ou cujas unidades consumidoras forem reunidas por comunhão de
interesses de fato ou de direito.
V
- o consumidor deverá definir a ordem de prioridade das unidades
consumidoras participantes do sistema de compensação de energia
elétrica.
VI
- os créditos de energia ativa gerada por meio do sistema de
compensação de energia elétrica expirarão 36 (trinta e seis)
meses após a data do faturamento, não fazendo jus o consumidor a
qualquer forma de compensação após o seu vencimento, e serão
revertidos em prol da modicidade tarifária.
VII
- a fatura deverá conter a informação de eventual saldo positivo
de energia ativa para o ciclo subsequente, em quilowatt-hora (kWh),
por posto horário, quando for o caso, e também o total de créditos
que expirarão no próximo ciclo.
VIII
- os montantes líquidos apurados no sistema de compensação de
energia serão considerados no cálculo da sobrecontratação de
energia para efeitos tarifários, sem reflexos na Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, devendo ser
registrados contabilmente, pela distribuidora, conforme disposto no
Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica.
Parágrafo
único - Aplica-se de forma complementar as disposições da
Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, relativas
aos procedimentos para faturamento.
CAPÍTULO
IV
Art.
8º - Os custos referentes à adequação do sistema de medição,
necessário para implantar o sistema de compensação de energia
elétrica, são de responsabilidade do interessado.
§
1º - O custo de adequação a que se refere o caput é
a diferença entre o custo dos componentes do sistema de medição
requerido para o sistema de compensação de energia elétrica e o
custo do medidor convencional utilizado em unidades consumidoras do
mesmo nível de tensão.
§
2º - Os equipamentos de medição instalados nos termos
do caput deverão
atender às especificações técnicas do PRODIST e da distribuidora.
§
3º - Os equipamentos de que trata o caput deverão
ser cedidos sem ônus às respectivas Concessionárias e
Permissionárias de Distribuição, as quais farão o registro
contábil no Ativo Imobilizado, tendo como contrapartida Obrigações
Vinculadas à Concessão de Serviço Público de Energia Elétrica.
Art.
9º - Após a adequação do sistema de medição, a distribuidora
será responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os
custos de eventual substituição ou adequação.
Art.
10 - A distribuidora deverá adequar o sistema de medição dentro do
prazo para realização da vistoria e ligação das instalações e
iniciar o sistema de compensação de energia elétrica assim que for
aprovado o ponto de conexão, conforme procedimentos e prazos
estabelecidos na seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
CAPÍTULO
V
Art.
11 - Aplica-se o estabelecido no caput e
no inciso II do art. 164 da Resolução Normativa nº 414 de 9 de
setembro de 2010, no caso de dano ao sistema elétrico de
distribuição comprovadamente ocasionado por microgeração ou
minigeração distribuída incentivada.
Art.
12 - Aplica-se o estabelecido no art. 170 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, no caso de o consumidor gerar energia elétrica na sua
unidade consumidora sem observar as normas e padrões da
distribuidora local.
Parágrafo
único - Caso seja comprovado que houve irregularidade na unidade
consumidora, nos termos do caput,
os créditos de energia ativa gerados no respectivo período não
poderão ser utilizados no sistema de compensação de energia
elétrica.
CAPÍTULO
VI
Art.
13 - Compete à distribuidora a responsabilidade pela coleta das
informações das unidades geradoras junto aos microgeradores e
minigeradores distribuídos e envio dos dados constantes nos Anexos
das Resoluções Normativas nos 390 e 391, ambas de 15 de dezembro de
2009, para a ANEEL.
Art.
14 - Ficam aprovadas as revisões 4 do Módulo 1 - Introdução, e 4
do Módulo 3 - Acesso ao Sistema de Distribuição, do PRODIST, de
forma a contemplar a inclusão da Seção 3.7 - Acesso de Micro e
Minigeração Distribuída com as adequações necessárias nesse
Módulo.
Art.
16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Pré Sal: A Nova Califórnia
Pré
Sal: A Nova Califórnia
“A Nova Califórnia” é um conto de Lima Barreto, em que uma
pequena cidade chamada Tubiacanga passa por uma verdadeira convulsão
social. No conto, um alquimista chamado Flamel chega, e demonstra
para três pessoas importantes da cidade um experimento onde
transforma osso em ouro. Os três começam a roubar túmulos no
cemitério da cidade. Com o tempo as pessoas descobrem que o
alquimista criou um método de transformar ossos em ouro. Sem mesmo
ter certeza da veracidade da descoberta a população de Tubiacanga
se precipita no cemitério da cidade para roubar os ossos dos mortos,
e como não bastasse os ossos dos mortos, ocorrem alguns assassinatos
para conseguir mais ossos. O único que não se envolve na loucura da
febre do ouro é um bêbado, que parece ser a pessoa mais sóbria da
história. O conto termina com o cemitério da cidade todo revirado,
algumas mortes, o alquimista desaparecido e sem nenhum osso virar
ouro.
A rede Globo fez uma novela chamada “Fera Ferida”, onde usa
alguns elementos do conto de Lima Barreto. A novela fez muito sucesso
e usou parte do roteiro de “A Nova Califórnia” onde um
alquimista descobre como transformar osso em ouro.
Mas o que isto tem a ver com o nosso pré-sal?
Não, não é a característica de ser uma descoberta inviável, o
petróleo existe e pode ser extraído. O que me fez lembrar deste
conto é a ganância dos governadores e deputados disputando os
royalties de algo que ainda não se sabe quanto vai render.
Desesperados cada um corre atrás de seu osso.
O caso do pré-sal brasileiro deve ser encarado de uma forma real,
sem o sonho de que ele resolverá todos os nossos problemas. Existem
muitos “SE” relacionados ao pré-sal, e também analisando pelo
lado econômico, existe uma janela de oportunidade para ele.
O petróleo do pré-sal é um petróleo caro! Sua extração exige
investimentos altíssimos! O retorno desse investimento será a longo
prazo (décadas talvez)!
É preciso perguntar:
- Já existe tecnologia para extrair a parte do pré-sal que está a
sete mil metros?
- Já existe tecnologia para fechar os poços em caso de acidentes
nesta profundidade?
- Qual o custo dos acidentes em termos ambientais? Para a pesca? Para
as praias (turismo)? Para a vida marinha?
- O custo dos possíveis acidentes e suas medidas de reparo foram
contabilizados quando se afirma que irão precisar de US$ 600 bilhões
de investimentos?
- As empresas de petróleo irão ressarcir, em caso de acidentes, os
pescadores, as empresas de turismo, além de retirar todo óleo do
mar e fechar os vazamentos?
Mesmo que essas perguntas sejam respondidas de uma maneira positiva,
o que duvidamos, sobram problemas e perguntas ainda mais intrigantes:
A janela de oportunidade está entre um petróleo mais caro e o
momento em que as grandes economias do mundo optarem por outro modelo
de matriz energética, uma matriz limpa e sustentável. O que isso
quer dizer?
Em uma nova matriz energética (de carbono zero) que privilegie o
hidrogênio, o biodiesel e o etanol, seja feito algas, celulose ou
cana-de-açúcar, para a frota de veículos, o petróleo terá a
partir deste momento uma demanda menor, o que baixará os seus
preços. Este fato dará uma sobrevida as reservas que tem um baixo
custo de extração (Oriente Médio), tornando inviável o retorno do
investimento no pré-sal. Alguns Afirmam: Mas isto será muito
difícil de acontecer! As empresas de petróleo não deixarão!
Muitas dessas empresas já estão investindo em energias
alternativas, e se em algum momento, fazer biodiesel de algas e
abastecer carros com hidrogênio feito com eletricidade de origem
solar ficar mais barato, elas mesmas poderão optar por este caminho.
O hidrogênio pode ser feito em qualquer lugar que houver
eletricidade, e ele pode usar o mesmo esquema de distribuição da
gasolina, fazendo com que as grandes empresas não percam o
patrimônio em postos de distribuição.
Para isto acontecer, basta o governo americano decidir subsidiar as
energias alternativas, o que politicamente é muito interessante para
eles, pois poderão ter uma maior independência em relação as
fontes energéticas externas. Esta é uma simples decisão que pode
derrubar o castelo de ilusões criado pelos tecnocratas do nosso
governo.
Somando-se a esse risco restam as perguntas que ninguém faz mas
deviam fazer:
- Quem irá pagar pelos 600 bilhões?
- Continuaremos com uma gasolina cara para subsidiar a construção
de novas plataformas de extração?
- Se nós pagamos gasolina cara para subsidiar construção de
plataformas porquê nós não ficamos com o lucro?
- E as alterações climáticas provocadas pelo CO2? Quem paga?
- As indústrias do petróleo não deveriam pagar pelas enchentes,
secas, ilhas e países desaparecendo?
- Os custos do investimento não deveriam prever custos de seguro em
caso de tragédias provocadas pelo aquecimento global, como tornados,
furacões?
- As petrolíferas não deveriam pagar pelas casas e pelos entes
queridos que as pessoas perderem?
- Porquê nós, o povo, temos que pagar com nossos impostos pelas
tragédias das alterações climáticas, enquanto as empresas
petrolíferas que são as responsáveis pelo aumento do CO2 e pelas
alterações climáticas ficam apenas com o lucro?
Finalizando:
E SE,
- E se 600 bilhões fossem investidos em energias limpas e
renováveis?
- E se uma parte deste valor fosse investido em educação?
- E se usarmos a plataforma continental para produzir pescado, algas
para biodiesel e etanol?
- E se deixarmos o pré-sal quieto?
Eu não quero pagar 600 bilhões para sujar o ar, sujar os mares,
destruir a vida marinha e dar lucro a empresários. Quanto aos
royalties, se os políticos que até hoje não fizeram nada pela
Saúde, pela Educação e pelo saneamento básico, porquê passariam
a fazer com mais esta verba? Esse osso talvez vire ouro apenas para
eles.
Walder Antonio Teixeira
Walder Antonio Teixeira
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